A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS) publicou em 29 de junho de 2026 a Portaria SES nº 481/2026, que prorroga o prazo para os municípios executarem a totalidade dos recursos do Programa Farmácia Cuidar+. A nova data limite passa a ser 31 de dezembro de 2026. A medida atinge diretamente os Fundos Municipais de Saúde que receberam o incentivo financeiro destinado às Farmácias de Medicamentos Especiais (FME) e ainda não aplicaram todo o valor repassado. Para gestores de Atenção Básica e responsáveis pela Assistência Farmacêutica, a portaria abre uma nova janela de regularização antes do encerramento do exercício.
Contexto: o que é o Programa Farmácia Cuidar+
O Programa Farmácia Cuidar+ foi instituído pela Portaria SES nº 649/2021 com o objetivo de ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos nas FME, as farmácias públicas responsáveis pela dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no estado.
O programa se estrutura em três eixos. O Eixo Estrutura destina recursos à reforma e à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. O Eixo Cuidado Farmacêutico fortalece as práticas clínicas, como dispensação com orientação e consulta farmacêutica para usuários com Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). O Eixo Identidade Visual padroniza a comunicação das farmácias que aderiram ao programa.
O incentivo financeiro é repassado na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, e varia conforme o porte da FME, indo de R$ 35.000,00 para farmácias de Porte 1 até R$ 100.000,00 para as de Porte 5.
O que muda na prática
A Portaria SES nº 481/2026 altera a redação do §3º do art. 10 da Portaria SES nº 649/2021. Esse parágrafo trata da aplicação do saldo remanescente e dos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos repassados.
Com a nova redação, o saldo remanescente, após a execução do percentual mínimo do Eixo Identidade Visual, e os rendimentos de aplicações financeiras devem ser aplicados em qualquer dos três eixos do programa até 31 de dezembro de 2026.
Essa é a mais recente de uma sequência de prorrogações. O dispositivo já havia sido incluído pela Portaria SES nº 623/2023 e modificado pela Portaria nº 1360/2025. Antes desta, as Portarias SES nº 359/2024, 875/2024, 564/2025 e 1360/2025 também ajustaram o prazo de execução integral.
A justificativa apresentada pela secretaria é objetiva. Os dados informados pelos próprios municípios demonstram a utilização global de aproximadamente 93,6% do total do recurso repassado. Resta, portanto, parcela significativa ainda não aplicada, e a prorrogação busca assegurar o cumprimento integral dos objetivos do programa.
Impacto para gestores e profissionais
Para o gestor municipal, o ponto central é o fôlego adicional no calendário de execução. Municípios que ainda mantêm saldo em conta vinculada ao programa ganham até o fim de 2026 para destinar os valores aos eixos, evitando o cenário previsto no art. 12 da portaria original, que sujeita o ente federativo à devolução dos recursos não executados, observado o regular processo administrativo.
A prorrogação não afrouxa as obrigações de acompanhamento. O art. 2º da nova portaria deixa expresso que o novo prazo não isenta os municípios do envio de dados referentes ao monitoramento do programa, conforme o art. 22 da Portaria SES nº 649/2021. A prestação de contas continua sendo realizada no Relatório de Gestão, nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Vale lembrar as vedações que permanecem inalteradas. O recurso não pode ser usado para aquisição de medicamentos e insumos, custeio de recursos humanos, nem aplicado em Centrais de Abastecimento Farmacêutico Municipais ou em farmácias que não executam os serviços da FME.
Como se adequar
O primeiro passo é levantar o saldo remanescente da conta vinculada ao Cuidar+, incluindo os rendimentos de aplicação financeira acumulados. Em seguida, o gestor deve verificar se o percentual mínimo do Eixo Identidade Visual já foi cumprido, pois a nova redação condiciona a aplicação livre do saldo a essa execução prévia.
Um exemplo prático ajuda a dimensionar. Uma FME de Porte 3 recebeu R$ 55.000,00. Se executou cerca de 93% do valor, restam aproximadamente R$ 3.850,00 em saldo, somados aos rendimentos. Cumprido o mínimo do Eixo Identidade Visual, esse montante pode ser direcionado a qualquer um dos três eixos até 31 de dezembro de 2026, em despesas de custeio ou de investimento compatíveis com as atividades da farmácia.
O fechamento do exercício recomenda planejar a aplicação com antecedência, considerando prazos de licitação e empenho, para que a execução esteja concluída e documentada antes da virada do ano.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1446047
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