O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de outubro de 2025, a Portaria GM/MS nº 8.476, de 20 de outubro de 2025, que divulga o resultado da fase de avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) referente ao ano de 2024.
A medida autoriza o repasse de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que aderiram ao programa e atingiram as metas pactuadas.
Base normativa e critérios de avaliação
As metas que serviram de referência para o cálculo dos repasses foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.878, de 17 de abril de 2025, que definiu os indicadores de desempenho do PQA-VS.
O programa avalia a qualidade e a eficiência das ações de vigilância em saúde realizadas pelos entes federados, com foco na agilidade, cobertura vacinal, registro de eventos e controle de doenças.
Metas e indicadores do PQA-VS 2024
Abaixo estão as 13 metas avaliadas para o ciclo 2024 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde:
- Registro de Óbitos:
- Meta: 90% dos registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o mês de ocorrência.
- Indicador: Proporção de registros de óbitos recebidos na base federal dentro do prazo.
- Registro de Nascidos Vivos:
- Meta: 90% dos registros de nascidos vivos inseridos no Sinasc em até 60 dias.
- Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos recebidos na base federal dentro do prazo.
- Salas de Vacina Ativas:
- Meta: ≥80% das salas de vacinas ativas cadastradas no CNES enviando mensalmente dados de vacinação.
- Indicador: Proporção de salas de vacina que informam dados mensais de imunização.
- Cobertura Vacinal Infantil:
- Meta: 100% das vacinas selecionadas com ≥95% de cobertura em crianças menores de 1 ano (Pentavalente, Pneumocócica 10-valente, Poliomielite) e em crianças de 1 ano (Tríplice Viral 1ª dose).
- Indicador: Proporção de vacinas do Calendário Nacional com coberturas vacinais preconizadas.
- Controle de Água Potável:
- Meta: 75% das análises obrigatórias para o residual de agente desinfetante realizadas.
- Indicador: Percentual de amostras de água analisadas para cloro residual livre, combinado ou dióxido de cloro.
- Encerramento de Casos Notificados:
- Meta: 80% dos casos de doenças de notificação compulsória imediata encerrados em até 60 dias.
- Indicador: Proporção de casos encerrados no prazo em relação ao total notificado.
- Tratamento de Malária:
- Meta: 70% dos casos sintomáticos de malária tratados em tempo oportuno (até 48h para casos autóctones e até 96h para casos importados).
- Indicador: Proporção de casos tratados dentro do tempo recomendado.
- Encerramento de Óbitos por Arboviroses:
- Meta: 75% dos óbitos suspeitos de dengue e chikungunya encerrados em até 60 dias.
- Indicador: Proporção de óbitos suspeitos encerrados dentro do prazo.
- Hanseníase:
- Meta: ≥82% dos contatos de casos novos examinados.
- Indicador: Proporção de contatos examinados nos anos das coortes.
- Tuberculose:
- Meta: 70% dos contatos de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.
- Indicador: Proporção de contatos examinados.
- Sífilis Congênita:
- Meta: Redução de 1 ponto percentual do valor de base ou manutenção em 0%.
- Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação à sífilis em gestantes.
- Aids – Diagnóstico Tardio:
- Meta: Redução de 1 ponto percentual do valor de base ou manutenção em 0%.
- Indicador: Percentual de casos de Aids com LT-CD4 menor que 200 células/mm³.
- Acidentes de Trabalho e Intoxicação Exógena:
- Meta: 90% das notificações com campos “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchidos de acordo com CBO e CNAE.
- Indicador: Proporção de notificações completas conforme as classificações oficiais.
Execução e repasse dos recursos
Os recursos liberados pela Portaria nº 8.476 serão executados com base no Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL – Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, e terão caráter de incentivo financeiro de desempenho.
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as providências necessárias para efetuar as transferências aos Fundos de Saúde estaduais e municipais, conforme os processos de pagamento e as regras orçamentárias vigentes.
A portaria também reforça o compromisso do Ministério da Saúde com o financiamento orientado por resultados, incentivando as gestões locais a manterem a regularidade das informações e a qualidade das ações de vigilância.
Impacto para o SUS e a gestão local
O PQA-VS fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) ao promover a melhoria contínua das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador.
Com o repasse dos recursos, os entes federados poderão investir em infraestrutura, equipes técnicas, sistemas de informação e monitoramento de indicadores, elevando o nível de qualidade das respostas em saúde pública.
A publicação consolida o compromisso do governo federal com a transparência, a gestão de resultados e a valorização da vigilância em saúde como eixo essencial para o fortalecimento do SUS.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.476-de-20-de-outubro-de-2025-663709552
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