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Resolução Nº 112/25 – CIB/RS: Atualização do Plano de Ação Regional para o Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)

A Resolução Nº 112/25 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) marca um importante avanço no fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. Ela atualiza o Plano de Ação Regional (PAR) e define diretrizes para adesão ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), com foco na ampliação e qualificação dos Cuidados Integrados (OCI).

O que é o Plano de Ação Regional (PAR) e sua abrangência

O PAR é um instrumento de planejamento regional que define especialidades, referências e metas quantitativas para a oferta de serviços especializados. A atualização do PAR contempla as 30 regiões de saúde do RS e garante alinhamento com as Portarias Federais vigentes.

A seleção das especialidades foi realizada com base em demandas regionais e referências técnicas. Cada região teve a possibilidade de indicar serviços aptos a ofertar OCI, garantindo a descentralização e o acesso qualificado aos usuários do SUS.

As OCIs serão financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), mediante produção aprovada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. É obrigatório que os quantitativos estejam contratualizados e devidamente pactuados no PAR.

Revisões e Atualizações do PAR

O PAR poderá ser revisto periodicamente de forma bipartite, conforme pactuação na CIB. As atualizações levarão em conta novas publicações de OCI e necessidades locais, em conformidade com a Portaria SAES/MS nº 1.640/2024.

Cadastramento das Regiões de Saúde no INVESTSUS

O grupo técnico da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEPLAN) da Secretaria Estadual de Saúde será responsável pelo cadastro dos planos das 30 regiões no sistema INVESTSUS.

Rateio de Valores e Incentivos de Gestão

O rateio dos recursos destinados ao incentivo à implementação das ações do PAR ocorrerá conforme os prazos definidos na resolução. As deliberações serão pactuadas na CIB, promovendo equidade na distribuição.

Os gestores estadual e municipais deverão realizar aditivos contratuais com os prestadores já existentes e firmar termos de compromisso. O cumprimento integral das metas de OCI estabelecidas é condição para a vigência dos contratos.

Fluxo de Atendimento e Regulação dos Pacientes

Os pacientes serão regulados pelo sistema GERCON e seguirão os fluxos de regulação estadual ou municipal. A contrarreferência à Atenção Primária é obrigatória para os casos que não demandam seguimento especializado.

Contrarreferência e Acompanhamento pela Atenção Primária

É fundamental que a APS acompanhe os pacientes após atendimento especializado, garantindo continuidade do cuidado. O fluxo será realizado por meio da contrarreferência formal.

Os prestadores que assinarem os termos de compromisso se comprometem a executar todos os procedimentos previstos no PAR. O descumprimento das metas poderá acarretar descredenciamento.

A numeração das APACs será fornecida após aprovação no GERPAC. Somente serão autorizadas solicitações em conformidade com a legislação vigente e as regras de reembolso.

Os gestores municipais com centrais próprias serão responsáveis pela regulação. Nos demais casos, a responsabilidade é do gestor estadual, em conformidade com a legislação específica.

Vigência da Resolução

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para todos os entes envolvidos na execução do PMAE e das OCIs.

Consulta Pública e Acesso aos Anexos da Resolução

Os anexos com os detalhes do Plano de Ação Regional (PAR), especialidades, valores financeiros e metas físicas estão disponíveis para consulta no link oficial abaixo:

Clique aqui para acessar a Resolução Nº 112/25 e seus anexos

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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