A Resolução Nº 112/25 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) marca um importante avanço no fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. Ela atualiza o Plano de Ação Regional (PAR) e define diretrizes para adesão ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), com foco na ampliação e qualificação dos Cuidados Integrados (OCI).
O que é o Plano de Ação Regional (PAR) e sua abrangência
O PAR é um instrumento de planejamento regional que define especialidades, referências e metas quantitativas para a oferta de serviços especializados. A atualização do PAR contempla as 30 regiões de saúde do RS e garante alinhamento com as Portarias Federais vigentes.
A seleção das especialidades foi realizada com base em demandas regionais e referências técnicas. Cada região teve a possibilidade de indicar serviços aptos a ofertar OCI, garantindo a descentralização e o acesso qualificado aos usuários do SUS.
As OCIs serão financiadas com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), mediante produção aprovada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. É obrigatório que os quantitativos estejam contratualizados e devidamente pactuados no PAR.
Revisões e Atualizações do PAR
O PAR poderá ser revisto periodicamente de forma bipartite, conforme pactuação na CIB. As atualizações levarão em conta novas publicações de OCI e necessidades locais, em conformidade com a Portaria SAES/MS nº 1.640/2024.
Cadastramento das Regiões de Saúde no INVESTSUS
O grupo técnico da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEPLAN) da Secretaria Estadual de Saúde será responsável pelo cadastro dos planos das 30 regiões no sistema INVESTSUS.
Rateio de Valores e Incentivos de Gestão
O rateio dos recursos destinados ao incentivo à implementação das ações do PAR ocorrerá conforme os prazos definidos na resolução. As deliberações serão pactuadas na CIB, promovendo equidade na distribuição.
Os gestores estadual e municipais deverão realizar aditivos contratuais com os prestadores já existentes e firmar termos de compromisso. O cumprimento integral das metas de OCI estabelecidas é condição para a vigência dos contratos.
Fluxo de Atendimento e Regulação dos Pacientes
Os pacientes serão regulados pelo sistema GERCON e seguirão os fluxos de regulação estadual ou municipal. A contrarreferência à Atenção Primária é obrigatória para os casos que não demandam seguimento especializado.
Contrarreferência e Acompanhamento pela Atenção Primária
É fundamental que a APS acompanhe os pacientes após atendimento especializado, garantindo continuidade do cuidado. O fluxo será realizado por meio da contrarreferência formal.
Os prestadores que assinarem os termos de compromisso se comprometem a executar todos os procedimentos previstos no PAR. O descumprimento das metas poderá acarretar descredenciamento.
A numeração das APACs será fornecida após aprovação no GERPAC. Somente serão autorizadas solicitações em conformidade com a legislação vigente e as regras de reembolso.
Os gestores municipais com centrais próprias serão responsáveis pela regulação. Nos demais casos, a responsabilidade é do gestor estadual, em conformidade com a legislação específica.
Vigência da Resolução
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para todos os entes envolvidos na execução do PMAE e das OCIs.
Consulta Pública e Acesso aos Anexos da Resolução
Os anexos com os detalhes do Plano de Ação Regional (PAR), especialidades, valores financeiros e metas físicas estão disponíveis para consulta no link oficial abaixo:
Clique aqui para acessar a Resolução Nº 112/25 e seus anexos
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