Publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2025, a Resolução CIT nº 29/2025 estabelece as novas diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). O documento representa um avanço significativo na modernização da gestão da assistência social e na proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Recentemente já trouxemos uma notícia sobre o Prontuário Eletrônico do SUAS aqui na P2.
O que é o Prontuário SUAS
O Prontuário Eletrônico do SUAS é um instrumento de registro profissional que reúne informações sobre os indivíduos e famílias atendidos pela rede socioassistencial. Ele permite o acompanhamento integral dos serviços, benefícios e atendimentos oferecidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Trata-se de um direito das pessoas usuárias e das famílias, garantindo que suas informações sejam registradas, tratadas e utilizadas de forma ética, segura e sigilosa.
Segurança e confidencialidade dos dados
A resolução reforça que a responsabilidade pela guarda e proteção das informações do prontuário cabe às unidades públicas e equipes de referência do SUAS.
Os dados registrados podem incluir informações pessoais e sensíveis, fundamentais para o planejamento, a gestão e a execução das políticas socioassistenciais.
O uso das informações é restrito às finalidades da política de assistência social, sendo vedada qualquer utilização para outros fins. Essa diretriz reforça o compromisso do SUAS com a privacidade, a ética e o respeito aos direitos humanos.
Diretrizes e princípios do Prontuário SUAS
Entre as diretrizes apresentadas na Resolução CIT nº 29/2025, destacam-se:
- Respeito à integralidade da proteção social da pessoa e da família;
- Fomento à integralidade do trabalho social desenvolvido pelos profissionais do SUAS;
- Ampliação do acesso a direitos e à proteção social;
- Simplificação e facilitação dos registros de atendimento;
- Interoperabilidade com sistemas de outras políticas públicas, garantindo transparência e modernização;
- Proteção e confidencialidade dos dados das pessoas usuárias;
- Acesso diferenciado aos prontuários, de acordo com a função e o perfil do profissional.
Essas diretrizes reforçam o papel do Prontuário SUAS como uma ferramenta estratégica de gestão, qualificação e integração da política de assistência social em todo o país.
Ética, transparência e responsabilidade no uso dos dados
O tratamento das informações no Prontuário SUAS deve seguir princípios como:
- Autenticidade, integridade e segurança das informações;
- Privacidade e confidencialidade;
- Transparência e responsabilização dos agentes públicos;
- Uso ético e legal dos dados, conforme os princípios da necessidade e da não discriminação;
- Eficiência e aprimoramento da gestão pública.
Esses parâmetros colocam o SUAS em sintonia com as melhores práticas de governança digital e proteção de dados, fortalecendo a confiança entre o Estado e a população atendida.
Papel do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
A Resolução define que caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentar a Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário Eletrônico do SUAS.
Esse marco normativo orientará os procedimentos técnicos e éticos para o uso responsável das informações coletadas, consolidando um modelo mais moderno, seguro e integrado de gestão da assistência social.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cit-n-29-de-6-de-outubro-de-2025-663085747
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